A transferência de veículo é a mudança do bem de um antigo proprietário para um novo. Ela é bem comum em operações de compra e venda, mas também é necessária em situações como a mudança de endereço do dono.
São necessários alguns documentos para fazer isso, bem como pagar taxas. Pode parecer burocrático, mas é mais fácil do que parece. Tudo isso é uma maneira de proteger tanto o vendedor quanto o comprador de eventuais problemas.
No texto a seguir, você vai entender como funciona a transferência de veículo e as respostas para as principais dúvidas sobre o tema. Confira!
O que é transferência de veículo e quando ela se faz necessária?
A transferência de veículo é a mudança do registro da pessoa proprietária do bem, seja carro, moto, caminhão, etc. Informações como o nome e o endereço do dono constam nos documentos do veículo.
Por isso, a troca dos documentos e a alteração dos dados nos órgãos do setor deve ser feita nestas situações:
- compra e venda;
- alteração de propriedade para cônjuge ou herdeiro;
- compra de carro financiado;
- mudança de endereço do proprietário, seja para outro município ou estado.
Afinal, como funciona transferência de veículos?
Existe um passo a passo para alterar as informações do veículo. Acompanhe, a seguir, como funciona em cada etapa:
1. Verifique se há dívidas em aberto
A transferência só é feita quando não há dívidas pendentes relacionadas ao veículo, como:
- multas;
- Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA);
- licenciamento de veículo;
- seguro obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).
Regularize a situação primeiro antes de iniciar a transferência. Existem despachantes que permitem o pagamento das pendências parceladas no cartão de crédito.
Você pode conferir se o automóvel possui algum tipo de dívida por meio de consulta ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. Informe o número da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Mais adiante, vamos detalhar alguns cuidados na transferência de veículo com financiamento ou leasing.
2. Separar os documentos necessários
Cada estado define qual é a relação de documentos para fazer a transferência. De modo geral, os itens que se costuma pedir são:
- documento de identificação com foto ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do comprador e do vendedor;
- CPF do atual e do futuro proprietário;
- comprovante de residência recente dos últimos três meses no nome do comprador ou de um parente de primeiro grau;
- comprovante de quitação de débitos;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido pelo vendedor e assinado com firma reconhecida tanto pelo comprador como pelo vendedor;
- comprovante de pagamento da taxa de emissão do CRV;
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) original ou digital;
- formulário do Renavam preenchido em duas vias.
3. Atualizar os dados do registro do veículo
É aqui que a mudança de dados é feita. O vendedor vai preencher o CRV, incluindo as informações sobre o comprador e valor da operação. Atenção nessa etapa para não haver erro no preenchimento.
O vendedor e o comprador precisam assinar o CRV no campo indicado para cada um. A assinatura deve estar de acordo com o documento de identificação. Desde 2021, não é mais necessário reconhecer firma em cartório quando o pedido de transferência é feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal. Vamos falar sobre isso mais adiante.
4. Pagar as taxas para a transferência
Você deve pagar pela taxa de transferência, que varia de um estado para o outro. Consulte o Detran da sua região para saber o preço.
Também é preciso quitar todas as pendências com impostos e taxas, como dissemos antes. Além disso, se a mudança envolver alteração de município ou estado, você tem que pagar pelo emplacamento.
Mais abaixo você confere detalhes sobre os valores de transferência do veículo.
Agendar a vistoria
A vistoria veicular é obrigatória em alguns estados e em algumas situações, como a transferência por compra e venda. Nesse caso, você também tem o custo da vistoria.
5. Envio de documentos e pedido de transferência
Com os documentos em mãos, o CRV preenchido e os comprovantes de pagamento, você pode solicitar a transferência de veículo. Isso pode ser feito presencialmente no órgão de trânsito competente do estado onde você mora.
Depois da análise dos documentos, a transferência é feita e um novo CRLV será emitido no nome do comprador. O CRV agora é integrado ao CRLV-e. É importante conferir os dados e checar se estão corretos.
Novo emplacamento
Como última etapa para concluir a transferência de veículo, é necessário trocar a placa se houver mudança de localidade e caso ainda não esteja no padrão Mercosul.
O emplacamento é feito por empresas credenciadas. Você encontra a lista de prestadores de serviços na área de “parceiros” do site do Detran da sua região.
F.A.Q sobre transferência de veículos
Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre transferência de veículos:
Qual o valor da transferência de veículo?
O valor da transferência de veículo pode variar de um estado para outro. Nos valores de 2023, o preço da taxa por estado varia entre R$ 50 e acima de R$ 350. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 263,80.
Além dessa taxa, você deve considerar os custos com:
- pendências com multas e impostos;
- laudo da vistoria;
- reconhecimento de firma para pedidos presenciais e cópia de documentos;
- se houver necessidade, de novo emplacamento.
Quem deve pagar a taxa de transferência do veículo?
É o comprador quem deve pagar a taxa. Ele precisa emitir a guia junto ao Detran do estado e quitar o valor para dar continuidade ao procedimento.
Quanto tempo demora para transferir um veículo?
O comprador tem um prazo de até 30 dias para concluir a transferência do veículo. Esse tempo começa a valer a partir da data de assinatura do CRV.
Caso passe o período, a falta da transferência é considerada infração média, e o condutor pode receber multa de R$ 130,16. Além disso, o novo dono não vai conseguir fazer seguro do veículo sem concluir esse processo.
Quais documentos são necessários para a transferência de veículo?
São necessários o documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF do comprador e do vendedor. Também é preciso o comprovante de residência emitido em até 60 dias no nome do comprador ou parente de primeiro grau.
Outros documentos importantes são o CRV e o formulário do Renavam preenchidos, o CRLV e os comprovantes de quitação de débitos e de pagamento da taxa de transferência.
É possível fazer a transferência online?
Sim, você pode realizar a transferência online do veículo. O vendedor e o comprador devem ter cadastro e assinatura digital na plataforma de serviços do governo federal, o Gov.br.
Os documentos do veículo também já devem estar no formato digital. Através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o vendedor registra a venda informando os dados do comprador.
O futuro dono do veículo recebe uma notificação no aplicativo para preencher os mesmos dados. A solicitação é enviada ao governo federal e depois disso o veículo deve ser levado para a vistoria.
O que é ATPV-e?
É a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo, em que comprador e vendedor registram a alteração dos dados do bem de forma digital.
A dupla transferência é permitida?
A dupla transferência é quando uma pessoa vende o veículo para outra e não conclui a mudança nos documentos. Esse novo comprador, por sua vez, ao vender para um terceiro percebe que o bem não está no nome dele.
Não é possível fazer duas transferências de uma vez. Ou seja, é feita a regularização da transferência da primeira negociação e depois, pagando novamente as taxas, passa para o atual comprador.
Mas a nossa recomendação, nesse caso, é evitar se envolver em uma compra onde o vendedor não é o dono do veículo.
É possível transferir um carro financiado sem quitar o financiamento?
Sim, é possível. Se o proprietário adquiriu o bem através de um financiamento de veículo, existe a possibilidade de fazer a transferência por dois caminhos:
O primeiro é o comprador pagar o preço do veículo à vista, quitando o financiamento. Nesse caso, a dívida se encerra e a propriedade é repassada ao novo dono.
Outra opção é transferir o financiamento do vendedor para o comprador. É importante lembrar que, no financiamento, o bem está vinculado à instituição financeira e essa informação está registrada no Detran como alienação fiduciária.
Dessa forma, é necessário entrar em contato com a instituição financeira credora, que vai fazer a análise de crédito desse comprador. O antigo dono precisa já ter acertado uma quantidade mínima de prestações do financiamento e estar com elas em dia.
Já no leasing, o nome do veículo fica no nome da instituição financeira enquanto a pessoa usa e paga por ele. Ao final das prestações, ele decide se vai ficar com o veículo ou se devolve para a empresa. Com isso, não é possível fazer transferência de veículo quando a compra foi feita através de leasing.
Agora que você já sabe como funciona a transferência de veículos, aproveite e confira mais artigos sobre financiamento de veículos no blog BV Inspira!