Portabilidade de empréstimo é a faculdade do cliente transferir uma operação de empréstimo da instituição financeira onde originalmente a contratou para outra instituição de sua escolha, com quem deverá negociar diretamente as condições da nova operação, atentando para o fato de que não necessariamente elas serão mais favoráveis que as praticadas no contrato de empréstimo que se deseja migrar.
A instituição original é obrigada a fornecer o saldo devedor da operação, a fim deste ser apresentado à nova instituição, e não pode se opor à portabilidade, desde que a instituição de destino tenha realizado a quitação antecipada do débito do cliente, por meio de transferência direta de recursos.
Como a portabilidade significa a mera transferência de um empréstimo já existente, apenas é permitida a variação no valor da prestação, provocada pela negociação de uma nova taxa de juros. Qualquer outra alteração, a exemplo do aumento do prazo da operação ou do valor do empréstimo, que importe liberação de dinheiro a mais para o cliente, descaracteriza a portabilidade e configura uma nova operação, autorizando a cobrança de IOF.
A portabilidade é um direito do cliente e poderá ser solicitada a qualquer momento, mas para que ela não lhe seja prejudicial, é importante que se compare as condições ofertadas pela nova instituição não apenas com aquelas previstas no contrato a migrar, mas também com as condições atualmente praticadas pela instituição original, que podem ser muito mais vantajosas.
Para solicitar a portabilidade do seu empréstimo basta entrar em contato com Coban ou Loja BV onde adquiriu o seu produto e solicitar o boleto para a amortização extraordinária ou liquidação.
Antes de solicitar a portabilidade do seu contrato, verifique as condições oferecidas pela instituição original para manutenção do contrato.
Mais informações podem ser obtidas no site do Banco Central, através do link bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3650.