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Publicado em

03/04/25 09:00

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Equipe BV Inspira

Contrato de financiamento de veículos: o que é cobrado?

Mulher sorridente sentada em frente a um notebook e lendo o seu contrato de financiamento de veículos. Ela está segurando uma caneta em uma das mãos.

A opção de financiar um carro é indicada para quem precisa de um, mas não tem como comprar à vista. No entanto, é preciso ficar atento ao contrato de financiamento de veículos para não pagar taxas e juros abusivos ou cair em golpes.

Para sua segurança, é importante saber o que pode ou não ser cobrado no contrato de financiamento de veículos. Por isso, o banco BV separou algumas informações sobre como funciona e quais são as principais taxas para você avaliar no seu contrato de financiamento. Acompanhe!

 

O que é um contrato de financiamento de veículo?

O contrato de financiamento de veículo é um instrumento jurídico firmado entre o comprador e o financiador do crédito no momento da compra. É o contrato que define o valor do financiamento, as condições de pagamento e as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

Ele funciona como uma proteção legal, caso alguma norma seja quebrada entre as partes, além de indicar o que é responsabilidade do credor e do devedor.

 

Quem assina o contrato de financiamento de veículo?

O contrato de financiamento de veículo é assinado tanto pelo credor quanto pelo devedor, afinal, o contrato protege os interesses de ambas as partes e garante que o que foi combinado seja feito.

 

O que deve ter no contrato de financiamento de veículo?

Cada contrato de financiamento de veículo tem suas características e cláusulas, conforme o que foi estabelecido entre a pessoa e seu credor. Porém, existem condições que precisam constar no documento, entre elas:

 

 

Quais são as principais taxas para financiamento de veículos?

Mãos de uma pessoa manuseando uma calculadora com uma das mãos e segurando um contrato de financiamento de veículos com a outra.
O contrato de financiamento de veículo precisa ser compreensível, completo e estar disponível para todos os envolvidos.

 

Existe uma série de taxas para financiamento de veículos, ou seja, a presença delas é quase que unânime nos contratos. As principais constituem-se, inclusive, como forma de remuneração do banco.

Além dessas, há outras que surgem com essa atividade de crédito e precisam ser pagas ao governo, como impostos – portanto, são obrigatórias. Adiante, separamos as principais de ambos os tipos de taxas para financiamento de veículos!

 

Juros remuneratórios

Esses juros constituem os ganhos do banco com o financiamento de veículo, sendo as taxas nominais divulgadas. Cada instituição financeira tem liberdade para estipulá-los, embora seja preciso considerar e respeitar as taxas médias praticadas pelo mercado.

Isso porque taxas muito elevadas podem dar margem para abusos. O Banco Central do Brasil (Bacen) divulga e atualiza as taxas cobradas por diferentes instituições, permitindo que os consumidores tenham uma base para comparação.

Além disso, é importante que a instituição bancária especifique bem as taxas cobradas, assim como os valores de juros durante o financiamento. Outro ponto de atenção é a capitalização dos juros, sobre o qual veremos adiante.

 

Capitalização mensal

Antes do ano de 2000, a capitalização de juros com periodicidade inferior a 12 meses não era permitida. Porém, isso mudou para possibilitar a capitalização mensal, ainda que ela passe do limite da taxa acordada.

É necessário reforçar que, nos contratos de financiamentos de veículos, a cobrança de juros capitalizados é permitida somente se  houver explícita essa questão em cláusula contratual.

É preciso que essa informação esteja clara e compreensível, caso contrário, poderá ser considerada abusiva, principalmente se estiver implícita, ou seja, não for mencionada.

 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

A adição do IOF no financiamento é permitida e estará sujeita aos encargos contratuais. Existem duas taxas de IOF cobradas e redirecionadas para o governo:

 

  • uma é paga apenas uma vez, correspondendo atualmente a 0,38% da quantia financiada;
  • outra paga diariamente, totalizando 3% ao ano.

 

Quais são as taxas de financiamento de veículos cobradas?

Existem algumas taxas e tarifas para financiamento de veículos que podem ser cobradas, mas alguns bancos nem sempre o fazem. Veja algumas!

 

Comissão de permanência

A cláusula que institui a cobrança de comissão de permanência para vigorar depois do vencimento da dívida é válida. No entanto, não pode ultrapassar o total dos encargos moratórios e remuneratórios estabelecidos no contrato.

Essa é uma taxa aplicada quando existe atraso no cumprimento dos pagamentos do financiamento. Embora possa ser requerida durante a etapa de inadimplência do contrato, é importante que se respeite a taxa média de juros praticada pelo mercado.

 

Tarifa de avaliação do bem

A tarifa de avaliação do bem também é um valor que pode ser cobrado pela instituição bancária, mas desde que o carro financiado seja usado.

 

Seguro prestamista

O seguro prestamista é opcional e quem escolhe contratar é o solicitante do financiamento. Ele assegura o pagamento de parcelas do financiamento em casos específicos, como desemprego de quem financia. No entanto, ele só pode ser cobrado se essa pessoa quiser contratá-lo.

Caso venha no contrato sem aviso ou acordo prévio, isso pode ser considerado abusivo, uma vez que configura “venda casada”. Mas vale ressaltar que muitos bancos só concedem o financiamento de veículo se o interessado contratar o seguro prestamista – que, reforçando, precisa ser aceito por ele.

 

O que não pode ser cobrado no financiamento de veículos?

Mão de uma pessoa assinando um contrato de financiamento de veículos.
Antes de assinar o contrato de financiamento de veículo, leia todas as cláusulas e tire suas dúvidas.

 

Agora, veremos algumas das principais taxas para financiamento de veículos que não podem ser cobradas. Confira!

 

Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)

A partir de 2008, com a vigência da Resolução CMN 3.518/07, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas (PFs) se restringiu às hipóteses estabelecidas pela norma. Por conta disso, não se pode mais cobrar TAC em financiamento de carro.

Contudo, essa taxa pode surgir sob outra denominação, portanto, é preciso ficar de olho para não pagar por ela sem perceber.

 

Tarifa de Emissão de Boleto (TEB) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC)

Cobrar a emissão de boletos e a emissão de carnês é considerada uma prática abusiva, pois isso é um serviço próprio à atividade bancária e não integra o rol taxativo do Banco Central.

No entanto, vale destacar que a regra vale para contratos feitos depois de 30/04/2008, tendo em vista a vigência da mencionada resolução CMN 3.518/07, que trata do que pode ser cobrado ou não em financiamento. Todavia, é preciso observar se há abuso na cobrança delas em contratos anteriores a essa data.

 

Taxa de serviços de terceiros

A cobrança dessa tarifa pode ser considerada abusiva porque nem sempre os contratos explicitam ao que se relacionam os serviços de terceiros cobrados. Lembrando que esse tipo de informação, sobre produtos e serviços contratados, é de direito do consumidor.

Além disso, a Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, prevê condições a respeito da contratação de correspondentes bancários no Brasil. Ela proíbe, por meio de seu Art. 11, I – a cobrança de comissão, tarifa ou valores de ressarcimento relacionados a serviços prestados por terceiros. Existem algumas ressalvas na Resolução, de modo que é importante conferi-la.

 

Taxa de registro do contrato

A cobrança de tarifa de registro de contrato pode ser considerada abusiva e até ilegal, pois não está vinculada a uma contraprestação à pessoa que financia o carro.

Contudo, há situações em que pode ser aplicada, como em algumas transações comerciais. É recomendado conferir se ela não está com outra denominação no contrato de financiamento de veículo.

Essas são apenas algumas das tarifas que podem estar inclusas em um contrato de financiamento de veículo e que são abusivas. Por isso, além das informações vistas aqui, pesquise sobre outras taxas que podem entrar nessa categoria.

Também fique atento ao Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, pois ele engloba mais do que os juros visíveis, demonstrando o custo real desse crédito.

Além disso, para evitar problemas com o contrato de financiamentos de veículos, é importante buscar instituições sérias, que respeitam o consumidor, como o banco BV que atua há mais de 30 anos no mercado de crédito! Seja moto, carro ou caminhão, aqui tem financiamento para todas as suas versões, faça uma simulação.

Ficou com alguma dúvida ou quer conhecer mais sobre as nossas soluções? Acesse agora mesmo a página de Financiamento de Veículos BV!

Através do nosso blog você tem acesso às informações atualizadas e relevantes do mercado financeiro. No entanto, as informações aqui apresentadas têm como única intenção o caráter informativo, estando baseadas em dados de conhecimento público, não significando, portanto, quaisquer compromissos por parte do banco BV e não constituem uma obrigação ou um dever para o leitor. O conteúdo disponibilizado é elaborado por terceiros e publicado pelo banco BV. O banco BV e suas empresas coligadas se eximem de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material e de seu conteúdo. O banco BV nunca solicita o envio da sua senha. Nós não pedimos depósitos antecipados para liberação de crédito.

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