A Lei de crimes virtuais é um conjunto de normas para tentar conter o avanço de fraudes na internet. O Brasil é o país que mais teve dados expostos no mundo em 2022, segundo o Relatório do Cenário de Ameaças da Tenable, uma empresa de segurança cibernética.
Parte do estudo analisou a vulnerabilidade das informações na internet e o nível de proteção para as ameaças. O resultado foi que 43% do volume de dados expostos eram do Brasil.
Segundo o relatório, o maior problema está em não combater ameaças já conhecidas, como clicar em links suspeitos no e-mail. A pandemia acelerou o uso da internet, especialmente para fazer compras, enviar e receber dinheiro. Mas, esse comportamento também serviu para atrair criminosos.
Neste texto, vamos mostrar o que diz a Lei de crimes virtuais e quais outras medidas o Brasil possui para você se proteger dessas ameaças. Confira também algumas dicas para não cair em fraudes virtuais.
O que são crimes virtuais?
Os crimes virtuais são delitos praticados em ambientes digitais, através de algum meio eletrônico, como uma rede de internet ou dispositivos, como computadores e celulares. Os crimes basicamente envolvem o acesso aos dados de pessoas, governos ou empresas para tirar algum tipo de vantagem.
Um dos principais objetivos dos crimes virtuais é conseguir dinheiro. Isso é feito através do roubo e uso de identidade de pessoas, venda de dados ou de produtos ilegais, etc. Também existem crimes com a intenção de desmoralizar alguém, divulgando informações ou imagens pessoais apenas para prejudicar a vítima.
O que é considerado crime virtual?
Os principais tipos de crimes virtuais são:
- Acessar dados, como informações sigilosas, senhas e imagens pessoais para exigir dinheiro, como um tipo de resgate;
- Vender dados de empresas, como o cadastro de clientes;
- Roubar os dados de cartão de crédito para fazer compras no nome da vítima;
- Usar a identidade de pessoas para fazer um novo cartão de crédito e pedir empréstimos;
- Espionar dados de governos e empresas para alterar informações ou exigir resgate para liberar o acesso aos sistemas;
- Invadir contas e transferir o dinheiro disponível na conta;
- Oferecer e praticar jogos de azar ilegais;
- Criar, possuir ou incentivar conteúdo pornográfico infantil.
O caminho para os criminosos acontece por diversas formas, quando a vítima:
- Clica em links suspeitos em e-mails ou mensagens via SMS ou WhatsApp;
- Baixa aplicativos e abre sites falsificados, como o de bancos, passando informações bancárias;
- Fornece documentos ao preencher os cadastros de promoções fictícias que prometem um brinde ou de vagas de emprego que não existem.
Assim como governos e empresas têm sua responsabilidade em proteger as próprias informações e a de seus clientes, a população também deve ficar de olho.
Agora que você já sabe o que são crimes virtuais, vamos detalhar como age a Lei de crimes virtuais no Brasil.
Como surgiu a Lei dos crimes cibernéticos?
Em 2012, entrou em vigor a Lei n.º 12.737 que definiu os crimes no ambiente digital e alterou o Código Penal. A chamada Lei dos Crimes Cibernéticos também é conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz brasileira que teve fotos íntimas vazadas na internet naquele ano.
Os crimes virtuais já aconteciam, mas antes da Lei de crimes virtuais não havia nenhuma legislação para tipificar esse tipo de crime nem definir a penalização.
Além da Lei de crimes virtuais, o Brasil possui outras referências:
Marco Civil da Internet
A Lei 12.965/2014 determina quais são os direitos e os deveres dos usuários na internet no Brasil.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD define quais são as regras para coletar e armazenar dados de pessoas. Ela aborda o direito de privacidade e a violação de informações.
A Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão à frente da aplicação da LGPD. Desde fevereiro de 2023, a associação pode multar pessoas físicas e jurídicas que não seguirem a lei.
Lei 14.155
Sancionada em 2021, a Lei 14.155 agrava as penas para quem invade aparelhos eletrônicos, furta ou comete estelionato no ambiente digital.
Qual a pena para crimes cibernéticos?
A punição varia conforme o tipo de crime virtual cometido, o impacto dele e qual regra não está sendo cumprida. A Lei de Crimes Cibernéticos, por exemplo, tem pena de multa, além de seis meses a um ano de prisão para quem invade aparelhos e acessa dados privados de outras pessoas.
A penalização pode aumentar se o conteúdo for publicado, comercializado ou enviado a terceiros. Já a Lei 14.155, que agrava a pena dos crimes virtuais, prevê pena de um a oito anos de prisão.
No caso da LGPD, a multa pode ser um percentual do faturamento da empresa ou chegar a uma cobrança de até R$ 50 milhões. Outras medidas são a suspensão parcial ou total das atividades que se relacionam com o tratamento de dados dos clientes.
Como me proteger contra crimes virtuais?
Embora a Lei de crimes virtuais preveja penalizações, a prevenção ainda é a melhor forma de agir contra os crimes da internet. Confira abaixo como você e sua família podem se proteger no ambiente virtual:
Mantenha programas de computador e aplicativos atualizados
O sistema operacional do seu computador e do seu celular devem estar sempre atualizados. As novas versões corrigem erros e aumentam a segurança dos dados.
Tenha antivírus instalado e atualizado nos seus aparelhos
As empresas de antivírus acompanham dia a dia novos tipos de crimes virtuais cometidos e encontram possíveis falhas de proteção no seu aparelho. Um programa desses pode, por exemplo, informar se um link recebido no WhatsApp é suspeito.
Utilize senhas fortes
Não use a mesma senha para todos os aparelhos, programas e aplicativos. Construa senhas fortes, com letra maiúscula, números e símbolos. Não guarde as senhas no seu celular, mas sim em algum aparelho em local seguro ou guarde em papel impresso.
Existem programas que geram senhas aleatórias, mas considere apenas empresas de confiança.
Use a autenticação de dois fatores
A autenticação de dois fatores inibe a ação de criminosos ao acessarem suas redes sociais e contas. A autenticação dupla geralmente pede um código enviado para o celular via SMS, e-mail ou WhatsApp.
Uma opção também segura é usar o aplicativo Google Authenticator.
Não salve senhas automaticamente
Embora seja prático, deixar o acesso automático aos seus e-mails pode facilitar alguns crimes. Se alguém roubar um celular, por exemplo, pode facilmente pedir a alteração de senhas dos aplicativos dos bancos ou até de outros programas usando seu e-mail.
Acompanhe seus extratos bancários e a fatura do cartão de crédito
Quem não fica de olho para onde vai o dinheiro pode cair em golpes e nem perceber. Acompanhe as movimentações nas suas contas e verifique todas as compras no cartão.
Em compras virtuais, evite fornecer os dados do cartão de crédito físico. Gere um cartão temporário, que expira após usá-lo ou em 24 horas. Assim, se a empresa onde você fez uma compra tiver os dados dos clientes roubados ou vazados, os criminosos não poderão fazer compras com seu cartão virtual.
Acesse o Registrato do Banco Central
O Registrato é um sistema do Banco Central onde você pode consultar gratuitamente informações financeiras no seu CPF, como empréstimos e em quais instituições você tem ou já teve conta.
Caso alguém obtenha crédito no seu nome, você pode identificar e fazer algo a respeito antes de receber ligações de cobrança.
Como a Lei de crimes virtuais pode me ajudar?
A Lei de crimes virtuais permite identificar algumas práticas como delitos. Através dela, você pode acionar a Justiça e os órgãos de defesa do consumidor para se proteger e exigir a identificação e punição dos criminosos.
Através das denúncias, os órgãos de fiscalização poderão enxergar o volume e os tipos de crimes cibernéticos praticados no país. Através desses dados, é possível tomar medidas para avançar na proteção aos dados como previsto na Lei de crimes virtuais.
Caí em um golpe, e agora?
Você deve abrir um boletim de ocorrência para registrar que caiu em um golpe. Existem algumas delegacias no país especializadas em crimes cibernéticos. Você pode conferir a lista no site da Safer Net, uma instituição sem fins lucrativos para promover os direitos humanos na internet.
No Safer Net, é possível fazer uma denúncia também. Basta selecionar o tipo de violação à Lei de crimes virtuais, o site e passar mais informações. Essa denúncia não substitui o boletim de ocorrência, mas contribuiu para melhorias nessa área.
Se for preciso, entre em contato com a empresa por onde o golpe foi aplicado. Se foi uma compra online usando seu cartão, fale com a operadora para fazer o cancelamento e identificar as compras que não você reconhece.
Em caso de invasão de e-mail ou de roubo de dados no computador, um profissional pode fazer uma varredura para eliminar qualquer tipo de vírus ou programa malicioso.
Reúna o máximo de informações que comprovem o golpe e revise suas medidas de proteção para não acontecer de novo.
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