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Publicado em

12/04/23 09:00

por

Equipe BV Inspira

Confira as novidades sobre a geração distribuída!

A Geração Distribuída (GD) vem se destacando no mercado pela independência energética fornecida para as localidades de quem faz esse investimento, além da economia obtida na conta de energia. Com esse tipo de geração, o consumidor não fica refém das tarifas altas cobradas pelas distribuidoras e ainda ajuda a reduzir o impacto ambiental.

O artigo 14 da Lei 5.163 define Geração Distribuída como a produção de energia proveniente de empreendimento de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente ao sistema elétrico de distribuição do comprador.

É a energia gerada a partir do sistema de captação do próprio consumidor, que passa a ser chamado de "prosumidor", termo derivado do inglês "prosumer" ("producer-consumer" ou produtor-consumidor).

Para conhecer as novidades da Geração Distribuída no Brasil, acompanhe a leitura deste post!

Como a Geração Distribuída acontece no Brasil?

A introdução da Geração Distribuída no Brasil foi feita com a Lei 5.163, que mencionamos anteriormente, aprovada em 2004. Alguns anos depois, em 2012, foi aprovado o sistema de "net metering" com a Resolução Normativa n°482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Trata-se de um método de medição da energia produzida na GD.

Com o sistema net metering, o produtor-consumidor, depois de descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito referente ao saldo positivo pela energia produzida e inserida na rede elétrica. Dessa maneira, a rede elétrica também pode ser usada pelo produtor-consumidor quando a energia produzida pela Geração Distribuída não for suficiente.

A Resolução Normativa n°482 também introduziu o sistema de compensação de energia elétrica, com validade dos créditos de energia por 5 anos. Em 2015, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi concedida à Geração Distribuída em todos os estados brasileiros.

Com a Resolução Normativa da ANEEL n°687, aprovada em 2015, houve uma revisão da legislação brasileira referente à Geração Distribuída. A permissão de geração foi ampliada de 1 MW para 5 MW de potência. Além disso, foram padronizados os formulários para cadastro no sistema, com o objetivo deixar mais rápida a tramitação de pedidos.

Apesar dos avanços no desenvolvimento da Geração Distribuída, o maior desafio que o Brasil enfrenta, hoje, é a necessidade de tornar essa geração mais sustentável economicamente para o produtor-consumidor.

Qual é o cenário da Geração Distribuída nos estados brasileiros?

Dados recentes divulgados pela ANEEL, evidenciam que o Brasil atingiu a marca de 2 milhões de sistemas de energia solar na geração distribuída (GD). Esse mercado atende mais de 2,6 milhões de unidades consumidoras e, atualmente, tem o potencial operacional de quase 22 GW no país.

A maioria desses geradores de energia solar são residenciais (em média, 1,5 milhão). Além disso, este mercado ainda conta com cerca de 215 mil instalações comerciais, 173 mil rurais, 32 mil industriais e 5 mil referentes ao poder público brasileiro.

Por fim, a região brasileira que se destaca na geração distribuída de energia solar é o sudeste, com mais de 700 mil conexões. Ainda, trazendo o estado que fica em primeiro lugar no ranking de GD é São Paulo, com 324 mil, e a cidade que mais se destaca, hoje, é Florianópolis (SC), com 27 mil sistemas fotovoltaicos.

Como acontece a disponibilidade de distribuição de energia?

O proprietário da localidade precisa passar por algumas etapas para que a central geradora seja caracterizada como geração de distribuição e garanta a disponibilidade energética. A solicitação de acesso deve ser feita pelo acessante (o produtor-consumidor) ou pela empresa contratada para a instalação e entregue à acessada (distribuidora).

Dessa forma, a distribuidora pode emitir o Orçamento Prévio (conhecido antigamente como Parecer de Acesso), documento obrigatório que registra as condições de acesso e os requisitos técnicos que permitem as instalações do produtor-consumidor. Após a aprovação da documentação e tratativas de serviços, as condições técnicas são apresentadas pela distribuidora na emissão do Orçamento Prévio.

Com o Orçamento Prévio, com validade de 120 dias, o produtor-consumidor está autorizado a executar a instalação da central de distribuição de energia.

Quais são as vantagens da Geração Distribuída?

Entenda mais sobre como a Geração Distribuída apresenta impactos positivos tanto para o consumidor quanto para a energia sustentável.

Diversificação da matriz energética

A diversificação da matriz energética é uma das promessas para a diminuição da conta de energia das residências. Quanto mais pessoas conquistarem a independência energética a partir de fontes renováveis, mais a produção e distribuição de energia será um processo sustentável, que não cobrará preços elevados.

Melhor aproveitamento de recursos

São evitadas perdas em transmissão de energia, considerando que a produção de energia acompanha a demanda por consumo. Um sistema de energia solar fotovoltaico, por exemplo, alimenta a energia consumida por uma casa ou até mesmo por uma indústria. Por conta disso, o consumidor também tem o ganho de ficar livre de tarifas caras das distribuidoras.

Diferentes modalidades de geração de energia

Com a Resolução Normativa n°687, que alterou a Resolução Normativa n°482, novas modalidades de Geração Distribuída foram elaboradas. A mais usada é a modalidade junto à carga, em que o sistema fica instalado na unidade consumidora. Contudo, também encontramos o autoconsumo remoto, a Geração Distribuída compartilhada e o empreendimento de múltiplas UCs (Unidades de Consumo).

A sua empresa ou residência pode contar com a Geração Distribuída e começar a aproveitar as vantagens desse tipo de geração energética. Vale lembrar que as vantagens envolvem não apenas a economia com a conta de luz, mas também a redução do impacto ambiental, já que a Geração Distribuída utiliza fontes renováveis, como é o caso da energia eólica, hidráulica e solar.

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