Em todo começo de ano, é comum que as pessoas fiquem em dúvida de quem tem direito à isenção do Imposto de Renda. O Imposto de Renda (IR) é a cobrança feita sobre os ganhos anuais de uma parte da população e de empresas.
Contudo, não são todos os brasileiros que precisam enviar as informações e nem todas as declarações devem pagar o tributo. Mas, afinal, quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Neste texto você vai saber em quais situações há isenção de IR e como fazer isso. Confira!
Afinal, o que é a isenção IR?
A isenção do Imposto de Renda é a liberação do envio da declaração ou do pagamento do tributo. As regras para cada caso dependem de fatores como renda, idade, invalidez e doença. Vale lembrar que quem não necessita pagar o imposto ainda precisa preencher a declaração.
O Imposto de Renda tem como base a tributação sobre a receita dos cidadãos, certo? Por isso, quando o volume de ganhos de uma pessoa não atinge determinada faixa ou o pouco que recebe vem de aposentadoria por idade, incapacidade, invalidez ou doença grave, temos situações em que há isenção do pagamento do IR.
Essa liberação de ter que pagar o imposto tem como justificativa a necessidade dessas pessoas se manterem com o dinheiro que recebem. Por isso, é importante conhecer sua situação financeira, saber se você tem direito e como pedir isenção do Imposto de Renda.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda?
Para que você não fique com nenhuma dúvida, vamos detalhar agora quem tem direito à isenção do IR, tanto pela liberação de enviar as informações, quanto por quem não precisa pagar o tributo. Confira:
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal no ano de 2022, a pessoa que se encaixa em uma dessas situações não tem a obrigação de enviar a declaração:
- Teve rendimento tributável abaixo de R$ 28.559,70 durante o ano-calendário, que seria de janeiro a dezembro do ano anterior ao da declaração. Se você vai declarar em 2023, a referência é o ano-calendário de 2022;
- Adquiriu receita bruta por meio de atividade rural de até R$ 142.798,50 no ano;
- Possui bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil, como um imóvel, por exemplo.
Quem for dependente na declaração de outra pessoa não precisa declarar, desde que se enquadre nas regras de quem pode ser dependente. Quem teve os bens e rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a) também fica livre do preenchimento.
Qual o valor da isenção do Imposto de Renda?
As pessoas que se encaixam nas situações a seguir são obrigadas a declarar o IR:
- Recebeu renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário;
- Teve rendimentos tributados na fonte, não tributáveis ou isentos, somando R$ 40 mil ao longo do ano-calendário;
- Somou renda de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Houve ganho de capital como pessoa física por meio de venda de bens tributáveis, como imóvel e veículo;
- Possuiu bens com um valor total acima de R$ 300 mil até o final do ano-calendário.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Você viu acima quem precisa e não precisa enviar as informações à Receita Federal. Agora, vamos detalhar como funciona para quem tem direito de pedir a isenção do pagamento do IR. Ou seja, apesar de ter que declarar, a pessoa fica livre de recolher o tributo.
Os perfis que podem solicitar a isenção do Imposto de Renda se baseiam nos fatores:
Idade
Quem tem mais de 65 anos e recebeu aposentadoria ou pensão com uma renda de até R$ 24.751,74 no ano anterior.
A isenção de pagamento do IR só vale para esse perfil se os rendimentos forem do benefício de aposentadoria ou pensão. Se a pessoa aposentada recebe aluguel de um imóvel, por exemplo, ela não pode fazer o pedido.
Incapacidade ou invalidez
Pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez e que recebem benefício em decorrência deste quadro.
Doença grave
Quem tem alguma das doenças graves listadas pela Receita Federal e que tenham como renda somente o benefício do governo, como aposentadoria ou pensão. Neste caso, a pessoa tem o direito de pedir isenção do IR, mas não pode deixar de enviar a declaração.
Como pedir isenção de IR?
Se você ou algum familiar se enquadra em uma das situações acima e quer saber como conseguir a isenção do Imposto de Renda, o primeiro passo é fazer o pedido.
A categoria por idade e renda tem um passo a passo mais simplificado do que o caso de doença grave, onde é preciso mostrar laudo médico, entre outros documentos.
Quem tem mais de 65 anos, é aposentado ou pensionista e recebe o valor limitado que informamos antes, pode fazer o pedido pelo site da Receita Federal. Na página de “Declarações”, a opção “Declaração de Isento de Imposto de Renda” vai mostrar um arquivo em PDF para ser baixado e preenchido.
Além dessa declaração, o contribuinte deve continuar a preencher as informações do IR anualmente.
Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença?
As doenças com isenção de pagar Imposto de Renda são as que estão listadas na Lei nº 7.713:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante (estados avançados da Doença de Paget);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
Para quem recebe auxílio por invalidez ou doença grave, é necessário apresentar um laudo assinado por um médico para comprovar a condição. A recomendação é que o médico seja da fonte pagadora do benefício, como INSS, caso receba pelo governo federal, mas pode ser do município, estado ou previdência privada.
Na perícia, o profissional vai informar qual é a doença através da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de definir a data de início dela. É possível que uma pessoa com doença grave, que já tenha declarado e pago IR antes, possa conseguir restituição dos anos anteriores se for comprovado que o quadro começou anteriormente.
Neste caso, os exames e a perícia poderão indicar quando a doença iniciou aproximadamente. Se não for possível saber a data, vai valer a partir do dia em que o documento for emitido.
Com laudos e exames, é preciso acessar os canais do INSS para fazer a solicitação de isenção do Imposto de Renda. Basta informar os dados e enviar os documentos. Depois disso, se houver necessidade, vai ser agendada uma perícia com um médico do INSS.
Como declarar isenção do Imposto de Renda?
Depois que o INSS aceitar o pedido de isenção, é necessário preencher a ficha de Declaração de Isenção do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal. Ela pede informações básicas, como nome completo, CPF, RG, telefone, cidade, data e a assinatura.
Além de preencher a Declaração de Isenção, é preciso enviar a declaração anual do IR regularmente, todos os anos. Como dissemos no início do texto, a isenção do pagamento não elimina a necessidade de declarar.
Como funciona a tabela de Imposto de Renda?
A famosa tabela do Imposto de Renda define os valores de tributação de acordo com as faixas de rendimento. Ou seja, o valor que você terá que recolher de imposto (ou o limite de ganhos para ficar isento) pode mudar a cada ano, conforme os seus rendimentos.
A tabela de IR de 2022 é:
Rendimento mensal | Alíquota e valor a ser pago de IR |
---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento (R$ 0) |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% (R$ 142,80) |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% (R$ 354,80) |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% (R$ 636,13) |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% (R$ 869,36) |
As dicas sobre a isenção do Imposto de Renda ajudaram você? Caso você necessite preencher o documento, confira as dicas de como fazer a declaração do Imposto de Renda!