Quando falamos em dívida após a morte, muita gente tem dúvidas sobre quais compromissos devem ser assumidos e como lidar com todas as pendências relacionadas à vida financeira do falecido.
Perder um ente querido nunca é fácil, tanto pelos laços afetivos e os sentimentos envolvidos quanto pela eterna saudade que a pessoa falecida deixa em todos que a amavam.
Além disso, há uma série de questões que precisam ser resolvidas, como o levantamento de bens e dívidas, a repartição dos bens entre os herdeiros, ou, em alguns casos, a leitura de um testamento, o que pode deixar o momento ainda mais complicado.
Neste artigo, trazemos uma visão geral sobre a dívida após a morte e os principais cuidados que devem ser tomados quando se perde uma pessoa querida. Para mais detalhes ou informações específicas você deve procurar um advogado.
Siga a leitura até o final para saber mais.
Afinal, o que acontece com a dívida após a morte?
Antes de esclarecermos o que acontece com a dívida após a morte, é importante entendermos o conceito de “espólio” e “herança”. O espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, tais como, imóvel, carro, dinheiro, entre outros. Já a herança inclui os deveres e responsabilidades deixados pela pessoa falecida.
Dessa forma, quando alguém morre, os herdeiros devem abrir o processo de inventário dentro do prazo estabelecido em lei. A partir daí, serão reunidos os bens que integram o espólio e as dívidas deixadas pela pessoa após a sua morte.
As dívidas devem ser quitadas com recursos do espólio. É importante verificar se a pessoa falecida era sócia de empresa, se há seguro proteção financeira (também conhecido como seguro prestamista) contratado para pagamento da dívida, se há dívida com garantia e se há dívida de natureza tributária e de natureza trabalhista. Esses pontos são relevantes para apuração da herança e eventual partilha de bens.
E se o valor das dívidas do falecido for inferior ao valor do espólio?
Após a quitação das dívidas, o restante do patrimônio será dividido entre os herdeiros, conforme definido em Formal de Partilha (quando o inventário é judicial) ou Escritura Pública de Inventário (quando o inventário é administrativo).
Mas e se o valor das dívidas do falecido for superior ao valor do espólio?
Neste caso, todo o espólio será utilizado para quitação das dívidas, conforme Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário. Assim, os herdeiros não receberão nada, mas também não poderão ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagamento dos credores.
Dependendo da garantia da dívida e em caso de falta de pagamento, o credor poderá consolidar a propriedade fiduciária. Após a consolidação da propriedade pelo credor e a venda do bem, poderá haver sobra de recurso, o qual será creditado aos herdeiros na proporção que lhes cabem.
Por outro lado, caso não haja recursos suficientes para pagar o que falta, a dívida será considerada insolvente e, nesse caso, poderá ser extinta.
O que deve ser feito após o falecimento?
Alguns cuidados devem ser tomados assim que possível, a partir do momento em que um ente querido se vai. O momento é delicado e o luto deve ser vivido, mas certas providências também precisam ser tomadas com agilidade para garantir a segurança e a tranquilidade da família. Acompanhe!
Cancelamento dos cartões de crédito
Uma das primeiras providências a ser tomada é a comunicação do falecimento aos emissores de cartões de crédito para cancelamento dos cartões de crédito do falecido. O uso de cartão de crédito do falecido é crime de estelionato e eventuais dívidas contraídas serão cobradas pelas administradoras dos cartões.
Além disso, as compras parceladas, parcelamentos de fatura e faturas em atraso também serão cobradas da herança.
O Brasil conta com sistemas que automaticamente informam instituições bancárias, a Receita Federal e o INSS assim que o falecimento é registrado em cartório, mas, mesmo assim, é recomendável comunicar aos bancos e administradoras de cartão a respeito do falecimento, para evitar que novas cobranças sejam geradas ou até que alguém se aproveite da situação.
Existe prazo para iniciar o processo de inventário?
Sim, o processo de inventário deve ser feito até 60 dias, a contar da data do óbito. Ele poderá ser realizado de forma administrativa (em cartório), desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, consenso entre os herdeiros, ausência de herdeiros menores de idade e participação de um advogado. Caso algum requisito não seja atendido, o inventário terá que ser realizado de forma judicial (processo judicial).
Após finalizado o inventário será expedido o Formal de Partilha (processo judicial) ou a Escritura Pública de Inventário (cartório), documentos que formalizam como ficarão as questões patrimoniais da pessoa falecida, como exemplo, o pagamento de dívidas e a divisão de bens entre os herdeiros.
Conseguiu entender as questões relativas às dívidas após a morte? Esperamos que este conteúdo seja útil e facilite um pouco o momento de dor no qual você possa estar passando.
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