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Publicado em

10/01/21 11:19

por

Equipe BV Inspira

Conheça a lei que protege o consumidor de fraudes digitais

O mundo virtual traz grandes facilidades. É possível comprar o que você precisa, fazer pesquisas e realizar várias atividades que facilitam seu dia a dia. Ao mesmo tempo, é preciso atentar à aplicação da lei de fraudes digitais.

A legislação protege o consumidor. Agora, as penas para crimes eletrônicos foram aumentadas. Isso é importante em um cenário de aumento das fraudes digitais. Somente no primeiro semestre de 2021, as tentativas de golpes em compras virtuais aumentaram 32,7%.

Para ter uma ideia, de 152 milhões de transações analisadas, as tentativas de roubo chegaram a 2,6 milhões. Entre os fatores que levaram a esse cenário está o aumento das compras online. Por isso, é importante que você saiba o que diz a lei para se proteger. Saiba mais.

O que são consideradas fraudes digitais?

Uma fraude digital é caracterizada por qualquer situação em que dados pessoais ou bancários são usados de forma indevida. Geralmente, essas informações servem para cometer crimes virtuais, que geram prejuízos reais às vítimas, sejam empresas, sejam consumidores.

Existem vários tipos de fraudes digitais. Uma pesquisa da empresa global de análise de informações Transunion mostrou algumas das mais comuns:

  • phishing (roubo de dados): 27%;
  • golpes de vendedores terceirizados em sites de varejo online: 21%;
  • fraude envolvendo arrecadação de fundos e caridade: 19%;
  • golpe em desempregados: 18%;
  • mensagens fraudulentas sobre vacinas de Covid-19, testes e curas: 15%;
  • fraudes em seguros: 15%;
  • fraudes no envio de produtos: 14%;
  • roubo de identidade: 14%;
  • roubo de cartão de crédito ou cobrança fraudulenta: 13%.

Em relação à incidência de fraudes, o Mapa da Fraude 2020 demonstra que a média foi de 295 mil por mês. Isso representa R$ 302 milhões. O valor total das tentativas chegou a R$ 3,6 bilhões no ano.

No que se refere ao e-commerce, a cada R$ 100 em pedidos, R$ 2,78 se referiam a tentativas de fraude. O ticket médio dos golpes na internet foi de R$ 1.002. Ou seja, esse foi o valor médio das operações fraudulentas.

A região com maior número de tentativas de fraude foi o Norte, com 3,52%. Em seguida, vêm:

  • Centro-Oeste: 2,13%;
  • Nordeste: 2,05%;
  • Sudeste: 1,29%;
  • Sul: 0,76%.

O levantamento ainda apontou as categorias que sofreram mais tentativas de fraudes. Em primeiro lugar estão os celulares, com 4,24%, seguido do setor automotivo (2,22%) e alimentos (2,1%). Por fim, as datas comemorativas mais propícias para os golpes são Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais, com 1,36% cada uma, estando empatadas em 1º lugar.

Assim, fica claro que é preciso ter atenção à lei de fraudes digitais. Afinal de contas, ela protege você de situações comuns, mas indevidas. Um exemplo é o cartão clonado, que pode fazer o valor da sua fatura ir para as alturas.

Quais leis protegem o consumidor de fraudes digitais?

Várias leis contra fraudes digitais já foram implementadas no Brasil. Três das principais modificaram o Código Penal e aplicaram penas mais severas.

A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos, de 2012. Também chamada de Lei Carolina Dieckmann, o foco é a tipificação das fraudes. Aquelas com caráter menos grave geram prisão de 3 meses a 1 ano e multa. As mais danosas podem levar à detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

A segunda é o Marco Civil da Internet. Sancionada em 2014, a lei determina quais são os direitos e os deveres dos internautas. Também preserva os dados pessoais e a privacidade dos usuários.

Assim, fica determinado que os usuários podem solicitar a retirada de um conteúdo ao próprio serviço de hospedagem ou ao site em situações de violações de intimidade. No restante dos casos, é preciso haver a ordem judicial.

Em 2021, entrou em vigor a terceira e principal lei de fraudes digitais. A seguir, explicaremos como ela funciona.

Como a mais nova lei de fraude digital funciona e quais suas características?

Em maio de 2021, foi sancionada a Lei 14.155. Ela endurece as penas para as pessoas que cometem crimes na internet. Para isso, foi feita uma alteração do Código Penal.

A partir de agora, a pena será de até 8 anos de prisão. Além disso, ela poderá ser agravada se:

  • a vítima for uma pessoa vulnerável ou idosa;
  • o crime for praticado com uso de servidor mantido fora do Brasil.

Ainda haverá a aplicação de multas. Entre os crimes tipificados por essa lei estão:

  • invasão de dispositivo;
  • furto qualificado;
  • estelionato;
  • indução ao erro no repasse de informações do usuário via redes sociais, mensagem, contatos telefônicos ou e-mail fraudulento.

Para entender em que casos a lei será aplicada, é preciso ver alguns exemplos. Dos crimes cibernéticos que serão punidos com mais rigor, os principais são:

  • clonagem do WhatsApp e de conta digital;
  • golpe do falso funcionário de banco;
  • crimes de phishing (roubo de dados por meio de mensagens e links falsos);
  • golpe da falsa central telefônica.

Aplicação de penas

Nos casos de crimes, é preciso avaliar a situação. A invasão de dispositivos para coletar, alterar ou destruir dados sem autorização gera pena de 1 a 4 anos de prisão e pagamento de multas. A mesma regra vale para a instalação de vulnerabilidades.

Por sua vez, o furto via dispositivo eletrônico, com ou sem violação de mecanismo de segurança, leva à prisão de 4 a oito 8 mais multa. Isso também vale para o uso de programa malicioso.

O crime praticado com servidor mantido em país estrangeiro gera aumento da pena de 1 a 2 terços. Se for praticado contra vulnerável ou pessoa idosa, cresce de 1 terço ao dobro.

Ainda há os casos em que a fraude é cometida por uso de informações fornecidas por vítima ou terceiro induzido a erro. Isso ocorre por meio de contato telefônico, redes sociais, envio de e-mails fraudulentos etc. Eles seguem a mesma regra de 4 a 8 anos de prisão e multa.

O que é considerado crime na internet?

As leis de fraudes digitais determinam que os crimes cibernéticos são aqueles que abrangem:

  • envio de malwares, ou seja, programas maliciosos;
  • furto de dados bancários e informações sigilosas;
  • bullying, chantagem, calúnia, assédio, pornografia infantil, intimidação, extorsão, plágio, discriminação e terrorismo.

Por isso, foi necessário alterar o Código Penal, como já informado. Afinal, a lei original não contemplava cláusulas que dessem conta desse tipo de crime. A mudança começou com a Lei Carolina Dieckmann e foi reforçada com o Marco Civil da Internet e com essa nova legislação.

Caso você seja vítima de um crime na internet, é importante conhecer a lei de fraudes digitais e tomar as providências cabíveis. Nesse caso, é preciso:

  • coletar evidências sobre os fatos, como prints de telas, conversas salvas em aplicativos de mensagens, e-mails e mais;
  • registrar as provas. Você pode fazer isso em empresas que fornecem esse serviço online. Essa etapa é dispensável, mas é um reforço à alegação de crime cibernético;
  • registrar uma ata notorial. Esse procedimento também é opcional, mas vale a pena fazê-lo. Ele é realizado em cartório. Seu objetivo é declarar a validade dos documentos e dos fatos digitais. Assim, podem ser usados como prova em uma ação judicial;
  • fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Todas as evidências devem ser levadas à Polícia Civil para esse procedimento. Desse modo, é possível iniciar as investigações nas delegacias especializadas.

Assim, você já sabe o que fazer caso seja uma vítima de crimes cibernéticos. Mais do que isso, entende o que a lei de fraudes digitais especifica para cada caso. Com isso, já pode ir atrás dos seus direitos e ainda usar a tecnologia a seu favor.

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