Fui demitido, e agora? Se você já passou por essa situação, com certeza deve ter se deparado com diversas dúvidas e perguntas. A preocupação com os boletos e o medo de ficar desamparado, por exemplo, são algumas das mais comuns. No entanto, é importante saber que a legislação brasileira fornece um suporte financeiro chamado seguro desemprego para os trabalhadores.
Criado em 1986, o benefício começou a fazer parte da rotina dos trabalhadores 2 anos depois, com a implementação da Constituição de 1988. O seguro desemprego garante assistência financeira temporária à pessoa que foi dispensada sem justa causa de um contrato com registro em carteira de trabalho e pode ter extrema importância durante a busca por recolocação no mercado.
Neste artigo, vamos te contar tudo sobre o que é e como solicitar este seguro, assim como como ele funciona e suas principais regras. Acompanhe!
O que é e como funciona o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício garantido por lei, concedido aos trabalhadores brasileiros que foram dispensados sem justa causa de um contrato de trabalho com registro em carteira. Após a demissão, a pessoa recebe um auxílio financeiro temporário enquanto busca por uma nova colocação, que pode ter seu número de parcelas variado de acordo com o tempo trabalhado.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários dos últimos meses trabalhados e pode ser solicitado em postos de atendimento do Ministério do Trabalho, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo site específico do Governo.
Quando aprovado, seu pagamento pode ser feito por meio de depósitos na conta bancária ou através de saque em caixas eletrônicos.
Para entender melhor sobre quem tem direito e outros detalhes de funcionamento do benefício, confira os parágrafos a seguir:
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Todo trabalhador dispensado sem justa causa e com contrato de registro do tipo CLT tem direito ao seguro desemprego, contanto que tenha trabalhado, pelo menos, 12 meses corridos antes da primeira dispensa e não receba nenhum outro benefício previdenciário.
Além disso, outros pré-requisitos para o direito ao auxílio são:
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social;
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Comprovar o tempo de trabalho ininterrupto, que pode variar de acordo com o número de solicitações do benefício.
Quem paga o seguro desemprego?
No Brasil, quem atua como Agente-Pagador do seguro é a Caixa, com recursos vindos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Este fundo está vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e é composto por recursos provenientes das contribuições feitas pelos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Quais são as regras do seguro desemprego 2024?
As principais regras do benefício, divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024, incluem:
- Ter tempo de trabalho mínimo, a pessoa deve ter trabalhado e recebido salário por pelo menos 12 meses antes da primeira solicitação de seguro, 9 meses antes da segunda e 6 meses antes da terceira. Esse prazo pode ser conferido no site do Governo Federal;
- Não possuir renda própria suficiente ou receber qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Não estar participando de curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, exceto nos casos em que o curso fosse obrigatório para o exercício da função ou quando oferecido como condição para a concessão de outro benefício previdenciário.
- Não estar recebendo o mesmo seguro em outra modalidade.
Para entender melhor sobre os valores das parcelas e suas condições, confira os parágrafos a seguir:
Qual o valor do seguro desemprego?
Assim como os critérios que citamos acima, o valor do benefício foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no início de 2024. Hoje, seu valor vigente fica entre R$1,633,11 e R$2,313,74, dependendo do salário recebido e do tempo de trabalho registrado em carteira.
Na tabela abaixo, explicamos como fazer este cálculo corretamente para descobrir o valor do seguro, de acordo com cada caso. Veja abaixo!
Como calcular seguro desemprego?
Para calcular o valor do benefício é necessário ter em mãos o salário recebido nos últimos meses antes da demissão. O cálculo é feito de acordo com a tabela estabelecida pelo Governo Federal:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro Desemprego | Cálculo da Parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%) Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. |
Para deixar o cálculo mais claro, preparamos dois exemplos que podem ajudar: o seguro para uma pessoa que recebe R$1.200,00 de salário e o mesmo benefício para quem recebe R$3.000,00. Acompanhe:
Trabalhador que ganha R$1.200,00
Consultando a tabela, vemos que esse salário se enquadra na primeira faixa.
- A fórmula de cálculo para a primeira faixa é: salário médio x 0,8 (80%);
- Dessa forma, o cálculo a ser feito é o valor do salário x 0,8, ou seja: R$1.200,00 x 0,8. Dessa forma, o valor da parcela do seguro será de R$960,00.
Trabalhador que ganha R$ 3.000,00
Consultando a tabela, vemos que esse salário se enquadra na segunda faixa.
- A fórmula de cálculo para ela é: multiplicar o excedente a R$2.041,39 em comparação ao valor do salário (que neste caso é R$3.000,00) e multiplicar o resultado desta soma por 0,5. Em seguida, então, somar o valor com R$1.633,10;
- Dessa forma, o cálculo a ser feito é ((3.000 - 2.041,39) x 0,5) + 1.633,10 = (958,61 x 0,5) + 1633,10 = 479,30 + 1633,10 = R$ 2.112,40. Assim, a pessoa que ganha R$3.000,00 receberá R$2.112,40 nas parcelas do benefício.
Como dar entrada no seguro desemprego?
O seguro pode ser solicitado através do Portal de Serviços do site do Governo Federal, pelo aplicativo para celulares ou através das Superintendências Regionais do Trabalho de cada região. Se o requerimento for feito online, basta:
- Procurar pela aba “Trabalho e Emprego” nos sites indicados
- Clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”
- Inserir o número de requerimento.
O Documento de Requerimento do seguro é entregue pelo empregador no momento em que é feita a dispensa sem justa causa e, por isso, tê-lo em mãos é um passo essencial para prosseguir com a solicitação. Além dele, o número do CPF também é um passo obrigatório.
Como saber se o seguro desemprego foi aprovado?
Para saber se o seguro foi aprovado, basta acompanhar a liberação pelo portal do Governo Federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Como sacar o seguro desemprego?
Para sacar o benefício e ter acesso às parcelas mensais, o trabalhador pode escolher entre receber o depósito em conta e banco informados durante o processo de requerimento, em conta poupança (que precisa ser de titularidade própria, identificada na Caixa Econômica Federal) ou por meio de depósitos em conta poupança social digital, também da Caixa Econômica Federal.
A primeira parcela do seguro será depois de 30 dias da data em que você deu entrada. As próximas parcelas, por sua vez, serão disponibilizadas em intervalos de 30 dias.
Seguro desemprego: dúvidas frequentes!
Ficou com alguma dúvida sobre o seguro desemprego? Para te ajudar a entender melhor sobre o benefício, preparamos algumas respostas para outras perguntas que podem surgir neste momento. Confira:
Quem tem 3 meses de carteira assinada recebe seguro-desemprego?
Não! Para ter direito ao seguro no Brasil, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa ou 6 meses consecutivos antes da última demissão. Por isso, com 3 meses de carteira assinada não é possível ter acesso ao benefício.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?
Após a demissão, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego é de 7 a 120 dias corridos, contados a partir da data de dispensa do emprego. Ainda, para o caso da dispensa ser referente a um emprego doméstico, esse prazo fica entre 7 e 90 dias.
Quantas parcelas de seguro desemprego tenho direito pela primeira vez?
O número de parcelas do seguro varia de acordo com o tempo de trabalho e o histórico salarial. Por isso, no caso de uma primeira demissão, o trabalhador pode receber 3, 4 ou 5 parcelas do benefício se tiver, respectivamente, 6, 12 ou 24 (ou mais) meses trabalhados.
É crime trabalhar e receber seguro desemprego?
Sim! Receber o seguro enquanto estiver trabalhando é considerado fraude e configura crime, previsto no Artigo 171, do Código Penal.
O que acontece se eu tiver um empréstimo consignado e for demitido?
Se você tiver um empréstimo consignado e for demitido, até 30% do valor do acerto poderá ser descontado para pagar as parcelas pendentes. Depois, você deverá entrar em contato com a instituição financeira para solicitar os boletos remanescentes.
Gostou de entender um pouco mais sobre quem tem direito e como solicitar seguro desemprego? Aproveite e confira outras dicas de no blog BV Inspira!