Você já se viu no meio do mês com contas para pagar e seu saldo está zerado? Ou surgiu uma emergência e você não tinha nenhuma reserva financeira? O adiantamento salarial pode ser uma alternativa para você solucionar esses problemas!
Essa prática consiste em receber uma parte do salário antes do dia habitual de pagamento, geralmente para ajudar em emergências financeiras ou necessidades imediatas e, por não se tratar de uma dívida de longo prazo, também pode ajudar a evitar que você se endivide e comprometa a sua renda mensal para realizar o pagamento das parcelas.
Mas como funciona essa antecipação? Quais são as políticas das empresas em relação a antecipação salarial? E, o mais importante, como garantir que o adiantamento não comprometa suas finanças futuras?
Estas são algumas das questões que exploraremos ao longo deste texto. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
O que é adiantamento salarial?
O adiantamento salarial é o pagamento antecipado de uma parte do salário após o trabalhador solicitar a antecipação ao empregador. Esse valor é deduzido do salário do funcionário no próximo pagamento regular. Ele pode ser pedido por diversos motivos, como quando existem necessidades financeiras urgentes ou é preciso cobrir despesas, por exemplo.
Vale ressaltar que o adiantamento salarial não é um pagamento extra, mas sim uma parte do salário que o funcionário já receberia normalmente. Por isso, ele representa uma prática que deve ser feita com cuidado: se você realmente precisa desse dinheiro de forma antecipada, ela pode, sim, ser uma boa solução.
Porém, é essencial que o planejamento financeiro dos próximos meses seja feito levando em consideração as despesas essenciais e, claro, a parte do salário que, recebida antecipadamente, não fará parte do seu orçamento no mês seguinte.
É obrigatório a empresa pagar adiantamento salarial?
Não, não é obrigatório que a empresa pague o adiantamento salarial. Na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), não existe qualquer menção à obrigatoriedade quanto à antecipação do pagamento. Geralmente, a antecipação salarial é oferecida aos colaboradores pelo contratante e, em outros casos, pode ser obrigatório para instituições que participam de alguns acordos coletivos. Em todas as alternativas existentes, o pedido de adiantamento salarial sempre deve ser feito pela pessoa física (ou seja, pelo trabalhador).
Algumas empresas também podem incluir o adiantamento salarial dentro das suas políticas de benefícios e, assim como o empréstimo consignado, essa antecipação pode ajudar os funcionários em situações financeiras urgentes ou imprevistas.
Quem tem direito ao adiantamento salarial?
Se uma empresa oferece o adiantamento salarial como parte de sua política de benefícios, todos os funcionários que trabalharam por, no mínimo, 15 dias no mês anterior têm direito a fazer essa solicitação.
Ainda, caso esse tipo de ação não seja comum no dia a dia da empresa e o funcionário precise deste adiantamento por questões urgentes, é comum que o empregador conte com alguns critérios para a concessão, como, por exemplo, o histórico financeiro do funcionário.
Além disso, algumas instituições também podem estabelecer regras sobre a frequência, os limites e outros aspectos relacionados aos adiantamentos salariais para CLT. Por isso, caso seja de seu interesse aderir a este tipo de recurso, o ideal é conversar com o time de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas da empresa na qual você trabalha, buscando entender o funcionamento desse benefício em específico.
Como funciona o adiantamento salarial?
O funcionamento do adiantamento salarial acontece de uma forma similar para a maioria das empresas que contam com esse benefício: normalmente, uma porcentagem que varia de 20% a 40% do valor do salário é disponibilizada para o colaborador.
Também é importante ressaltar que a quantia para antecipação salarial pode variar dependendo da data da solicitação, políticas internas e alguns outros fatores, como o tempo de serviço ou quantas vezes o colaborador já solicitou o adiantamento.
Pode ter desconto no adiantamento salarial?
Sim! É possível que tenha desconto no adiantamento salarial. Esse tipo de prática pode variar de acordo com as políticas definidas por cada empresa ou instituição, mas, de qualquer forma, essas informações sempre são passadas para a pessoa física no momento em que a negociação é feita.
Geralmente, acontece porque a empresa pode deduzir do adiantamento salarial qualquer valor que é devido pelo funcionário. Isso envolve empréstimos anteriores, adiantamentos não pagos, despesas corporativas não reembolsadas, impostos retidos na fonte, contribuições para planos de benefícios, entre outros.
Lembre-se: qualquer desconto do adiantamento salarial deve ser claro e estar no contrato assinado pela pessoa que fez a solicitação. As informações devem ser claras e transparentes sobre qualquer outro tipo de desconto que será aplicado ao adiantamento, incluindo os motivos para os descontos e como eles são calculados.
Como calcular adiantamento salarial?
O cálculo do adiantamento salarial CLT pode variar dependendo das políticas adotadas por cada empresa. Normalmente, esse cálculo acontece da seguinte maneira:
- Entender qual o valor do salário bruto mensal (aquele que você recebe em referência a um mês de trabalho, sem qualquer tipo de desconto);
- Entender qual é a porcentagem ou valor do adiantamento.
As empresas costumam ter uma política que determina a porcentagem dessa antecipação, ou o valor máximo que pode ser adiantado ao funcionário. Com isso, o adiantamento pode ficar entre 20% a 40% do valor referente ao salário.
Para exemplificar, vamos definir como política que a antecipação salarial máxima é de 30%: se o salário bruto mensal do funcionário for de R$3mil e a política da empresa permitir adiantamentos de até 30%, o adiantamento será de: 3,000,00 x 0,3 = R$900,00.
Ainda, ao calcular o adiantamento salarial, vale considerar os descontos legais ou definidos pela empresa, importante para que os valores calculados sejam mais próximos à realidade.
Esses descontos podem incluir o INSS, Imposto de Renda, contribuição para o sindicato da categoria, etc. Por isso, lembre-se de sempre verificar se existem limitações legais sobre o valor máximo que pode ser adiantado, assim como todos os descontos permitidos.
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