Os cartões de crédito oferecem diversas opções de uso e alternativas de crédito e, para cada uma delas, há encargos distintos. Aqui, preparamos uma explicação que vai ajudar você a saber o que é cobrado em cada situação.
Confira a tabela com o resumo dos encargos e, mais abaixo, as informações sobre cada um deles:
| Tarifa | Juros | IOF |
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| Não | Não | Não |
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| Não | Não | Sim |
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| Sim | Sim | Sim |
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| Sim | Sim | Sim |
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| Não | Sim | Sim |
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Além disso, em caso de atraso no pagamento ou em qualquer uma das opções listadas acima, é possível termos acréscimo de juros, multa e mora. Também é importante entender o que é o IOF, uma sigla que vai aparecer em sua fatura sempre que contratar uma das opções de financiamento da fatura, realizar retiradas em espécie (saques) e compras no exterior ou retiradas em espécie (saques) no Brasil utilizando a função crédito.
Para saber os valores dos demais encargos, consulte a tabela de tarifas e serviços, a sua fatura ou no Fone BV.
1. Compras no Brasil
As compras realizadas à vista ou parceladas não são tarifadas. A única tarifa que você paga pelo uso regular do cartão (compras no Brasil) é a anuidade.
2. Compras no exterior
A compra no exterior não é tarifada, mas há incidência de IOF. Independente da moeda de origem que você estiver, suas compras serão convertidas em dólares e, depois, em reais. A cotação usada para chegar a este valor é a cotação do dólar PTAX do dia anterior + spread* de 5%, no caso do BV. O valor da cotação do dólar pode ser consultado no Fone BV.
Vale ressaltar que isso pode variar de emissor para emissor. Inclusive o spread também pode ser alterado, por isso é importante consultar as condições.
*O spread é a diferença entre a taxa de câmbio da operação e a do mercado interbancário, é uma forma da instituição cobrir os seus diversos custos nessas transações e auferir uma margem de lucro. A PTAX é uma taxa de câmbio utilizada como referência para a cotação do dólar, calculada pelo Banco Central do Brasil diariamente, com base na média das taxas de compra e venda praticadas pelos bancos brasileiros.
3. Retirada em espécie a vista ou parcelado
Quando você faz uma retirada em espécie (saque) na função crédito do seu cartão, é como se estivesse contratando um crédito do valor sacado. Portanto, incidem taxas e tarifas e IOF sobre o total financiado, calculados desde o dia da transação até o dia do pagamento, de acordo com a opção escolhida, à vista ou parcelado. Há, também, a cobrança de uma tarifa por retirada realizada. Para consultar a localização de terminais conveniados, ligue na Central de Atendimento do Cartão BV.
Os cartões internacionais também permitem a retirada em espécie (saque) fora do Brasil nas redes Visa ou Mastercard (conforme a bandeira do seu cartão), tanto na função débito quanto na função crédito. Neste caso, há a cobrança de uma tarifa diferenciada por retirada realizada.
Clique aqui para saber mais sobre os serviços tarifados do Cartão BV.
4. Pagamentos de contas
Quando você faz o pagamento de uma conta (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.) utilizando a função crédito do seu Cartão BV, é como se estivesse contratando um crédito no valor do pagamento.
O uso desse serviço é tarifado e também há a cobrança de juros e IOF proporcionais ao período entre a data do pagamento da conta e o pagamento da fatura do cartão. Essa opção pode variar de acordo com cada emissor de cartão.
5. Financiamentos da fatura (parcelamento)
O Cartão BV disponibiliza algumas opções para o financiamento da fatura, clique aqui e confira como cada uma dessas opções funciona.
Assim como em qualquer operação de crédito, há cobrança de juros e IOF, que incidem sobre o valor financiado, proporcionalmente ao período do financiamento. As taxas de juros cobradas são informadas mensalmente na sua fatura, para que faça uma escolha consciente e adequada à sua necessidade. Não há cobrança de tarifas nessas operações.
6. Atraso no pagamento da fatura
Quando não há o pagamento da fatura ou o valor pago é inferior ao mínimo obrigatório, há cobrança dos seguintes encargos:
- Juros do financiamento: calculado sobre o valor devido e proporcionalmente aos dias em que o pagamento ficou em atraso;
- IOF.
Além disso, caso o cliente pague fora da data de vencimento, os seguintes encargos podem ser cobrados:
- Multa: 2% sobre o valor devido;
- Juros de mora: 1% ao mês sobre o valor devido.
Vale lembrar que atrasos ou falta de pagamento autorizam a instituição a inscrever o nome do cliente devedor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como efetuar cobranças judiciais ou extrajudiciais, que acarretarão gastos extras, como por exemplo, honorários advocatícios.
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