Em tempos de crise econômica no Brasil, muita gente tem procurado por carros usados e seminovos no mercado. Assim, naturalmente surgem oportunidades para quem também está pensando em trocar de carro e quer se desfazer do veículo atual antes de comprar um novo. No entanto, é preciso atenção no processo de transferência de veículo.
Para evitar dores de cabeça no futuro, é essencial seguir alguns passos no momento da transferência. Isso tudo para evitar que multas, impostos e outras cobranças indevidas sejam feitas no nome do vendedor ou do comprador.
Neste post, vamos mostrar 7 cuidados essenciais para fazer a transferência de veículo de forma segura. Continue a leitura para saber mais!
1. Acerte o pagamento antes da transferência de veículo
É fundamental seguir corretamente o processo de transferência de veículo. Porém, uma dúvida comum nesse momento é: devo pagar ou transferir primeiro?
Antes de tudo, é preciso acertar o pagamento entre o comprador e o vendedor. Não se deve transferir o veículo antes de receber o pagamento. Afinal, depois que a transferência de veículo está feita, o carro já pertence legalmente ao novo dono e, tecnicamente, ele não deve nada ao antigo proprietário. Então, a primeira dica é: antes de ir ao cartório, dê uma passadinha no banco!
Tanto para quem está comprando quanto para quem está vendendo o carro, é importante que a transferência bancária ocorra entre os titulares das contas — leia-se, os mesmos CPFs que estão negociando o carro.
Isso evita problemas de comprovação do negócio futuramente. Ou seja, para ficar bem claro: o dinheiro deve sair da conta de quem vai registrar o carro como seu no Detran, e deve entrar na conta de quem é o real dono do veículo perante o Departamento de Trânsito.
2. Registre o processo em cartório
Com o dinheiro na conta, hora de partir para o registro da venda! Conforme exige a legislação, é necessário deixar a transferência de propriedade do veículo registrada em cartório, com firma reconhecida.
Isso é feito por meio do preenchimento de um documento chamado CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), que trata-se de um certificado que centraliza os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo.
Além disso, hoje, também temos outro documento que serve para comunicar o processo de compra e venda de um veículo: a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Desde 04/01/2021, conforme Resolução Contran n°809/20, esses documentos passaram a ser emitidos de forma digital.
3. Comunique a venda ao Detran
Depois disso, assim que possível, é importante que o vendedor também vá ao Detran (Departamento de Trânsito) local e comunique a venda ao órgão. Isso é feito através de uma declaração afirmando que o carro foi repassado para outra pessoa — especificando o modelo e ano do veículo, o número da placa e o RENAVAM, além dos dados do comprador.
Essa comunicação ao Detran é importante, porque é ela que garante a completa liberação do vendedor de qualquer responsabilidade referente ao carro a partir daquele momento. Ou seja, se o novo dono passar próximo a um radar acima da velocidade máxima permitida e, como consequência, o vendedor receber a multa, há a comprovação de que o carro não é mais dele.
4. Tire cópia dos documentos de venda
Antes de sair do cartório, ambas as partes devem ter as suas cópias do documento de venda. Isso comprova que a transferência de veículo foi, de fato, realizada para outra pessoa. Ter acesso ao documento é importante para o comprador fazer a transferência no Detran e para o vendedor comprovar o negócio, caso seja necessário.
A venda de carros também deve ser informada no Imposto de Renda — mesmo que o valor do carro seja menor que R$35.000,00 e não seja necessário pagar o tributo sobre a venda. Em caso de alguma discrepância ou questionamento por parte da Receita Federal, com o CRLV-e devidamente preenchido, incluindo o valor recebido, fica fácil comprovar como a operação de venda ocorreu.
5. Pague a taxa de transferência de veículo
Durante o processo de transferência de veículo, é necessário realizar o pagamento de uma taxa, no qual o valor varia conforme a região ou estado. O pagamento da taxa de transferência é de total responsabilidade do comprador do veículo.
Vale ressaltar, que alguns lugares permitem que o pagamento da taxa seja feito online. Para isso, basta acessar o site do Detran para verificar a disponibilidade de pagamento online. Caso a emissão da guia esteja disponível, basta gerar o boleto e pagar a taxa.
6. Preencha o CRLV-e com atenção
O CRLV-e deve ser preenchido com muita atenção, para que a venda e, consequente, a transferência de veículo ocorra de forma legal. Os dados precisam estar corretos e legíveis, sem erros na numeração dos documentos informados e demais informações solicitadas.
Um detalhe: muitas pessoas extraviam o CRLV-e, especialmente porque a parte referente à transferência do veículo fica separada do restante dos documentos. Mas isso não é motivo para desespero!
O processo para pedir uma segunda via é um pouco trabalhoso, é verdade — além de submeter uma série de documentos e declaração de perda do original para o Detran, tudo devidamente registrado em cartório (com firma reconhecida), também é preciso fazer uma nova vistoria no carro. Ainda assim, é considerado um procedimento normal e tranquilo de ser feito.
7. Confira se o processo foi feito corretamente
Após a venda do carro, o novo dono tem até 30 dias para transferi-lo para o seu nome junto ao Detran. Sim, mesmo que o CRLV-e tenha sido assinado no cartório por ambas as partes, o carro ainda não está oficialmente sob a responsabilidade do novo proprietário até que essa transferência esteja concluída.
Para quem vendeu, é importante anotar a placa do carro e o número do RENAVAM para verificar essas informações no site do Detran do seu estado. Se perceber que o processo de transferência de veículo não foi concluído, é preciso procurar o novo dono do carro e garantir que ele está providenciando a transferência.
Caso contrário, impostos como o IPVA, pagamento do licenciamento, seguro DPVAT e até mesmo multas contraídas pelo novo motorista serão repassadas para o proprietário do veículo perante a lei.
Ah, isso vale apenas caso o vendedor não tenha comunicado sobre a negociação ao Detran. Nesse caso, é possível escapar dos pagamentos, após as devidas comprovações. Mas para quê passar por essa dor de cabeça sem necessidade?
Dica extra: a transferência pode ser feita online
A nossa dica extra é que, atualmente, diversas cidades possibilitam que os processos que envolvem a transferência de veículo sejam feitos online direto no site do Detran. Para isso, é só acessar o portal e conferir o passo a passo para transferir, já que isso pode mudar em cada região.
Agora você já sabe como realizar a transferência de veículo da forma correta. Esses cuidados evitam problemas na compra e venda de carros usados, principalmente para o antigo proprietário, mas o novo dono também deve garantir que está tudo nos conformes.
Para saber ainda mais sobre o assunto, confira o nosso artigo sobre comprar carro direto com o proprietário.